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STREAMING NO BRASIL: SOBERANIA CULTURAL, REGULAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PARA O FUTURO AUDIOVISUAL

  • Juliana Daher Delfino Tesolin
  • 11 de abr.
  • 11 min de leitura

















Juliana Daher Tesolin

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM/SP. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – CEUB, Especialista em Direito das Famílias pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR, Instrutora Interna do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Professora junto à Escola Superior do Ministério Público da União. Professora na graduação e pós-graduação em Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília – FPMB. Coordenadora de Projetos e de Internacionalização da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília – FPMB. Advogada.





A revolução digital transformou profundamente a maneira como o conteúdo audiovisual é consumido globalmente, e o Brasil não é exceção. Nos últimos anos, os serviços de streaming emergiram como protagonistas no cenário midiático nacional, redefinindo hábitos de consumo e desafiando modelos tradicionais de distribuição de conteúdo. Essa ascensão trouxe consigo uma série de implicações econômicas, culturais e jurídicas que merecem análise detalhada.


Historicamente, a televisão aberta e, posteriormente, a TV por assinatura dominaram o panorama audiovisual brasileiro. No entanto, com o advento da internet de alta velocidade e a popularização de dispositivos conectados, os serviços de streaming ganharam espaço significativo. Plataformas como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+ tornaram-se nomes familiares, oferecendo uma variedade de conteúdos sob demanda que atraem milhões de espectadores.


Essa mudança no consumo não ocorreu de forma isolada. Ela reflete tendências globais de digitalização e personalização do entretenimento, onde os usuários buscam maior controle sobre o que assistem e quando assistem. Contudo, essa transformação também trouxe desafios. A rápida adoção dos serviços de streaming ocorreu em um ambiente regulatório que ainda não estava plenamente preparado para lidar com as especificidades desse novo modelo de negócio. Questões relacionadas à tributação, concorrência e promoção da cultura nacional emergiram como pontos centrais de debate. Além disso, a predominância de conteúdos estrangeiros nessas plataformas levantou preocupações sobre a preservação e promoção da identidade cultural brasileira. Como equilibrar a oferta de conteúdos internacionais com a necessidade de fomentar a produção audiovisual nacional tornou-se uma questão premente para formuladores de políticas públicas e agentes do setor.


Diante desse cenário, este artigo busca explorar o impacto dos serviços de streaming no Brasil, analisando dados sobre sua penetração nos lares brasileiros, implicações econômicas e os desafios regulatórios enfrentados. Especial atenção será dada ao Projeto de Lei nº 2.331/2022, que propõe a criação da Condecine-Streaming, visando compreender suas possíveis repercussões para a indústria audiovisual nacional.


Ao longo do texto, serão discutidas as oportunidades e desafios que emergem dessa nova realidade, bem como as estratégias que podem ser adotadas para garantir um desenvolvimento equilibrado e sustentável do setor. Afinal, a forma como o Brasil responderá a esses desafios definirá não apenas o futuro do entretenimento no país, mas também a preservação de sua rica diversidade cultural em um mundo cada vez mais globalizado.

 

O Streaming na Vida dos Brasileiros

A incorporação dos serviços de streaming ao cotidiano dos brasileiros é um fenômeno que reflete mudanças profundas nos hábitos de consumo de mídia no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2023, 42,1% (quarenta e dois vírgula um por cento) dos domicílios com televisão possuíam acesso a serviços pagos de streaming de vídeo. Esse percentual representa um aumento significativo em relação aos anos anteriores, evidenciando a rápida adoção dessas plataformas.


A distribuição geográfica desse consumo revela disparidades regionais marcantes. Enquanto as regiões Sul e Centro-Oeste registraram as maiores proporções de lares com acesso a serviços de streaming, com 50,3% (cinquenta vírgula três por cento) cada, o Sudeste apresentou 48,1% (quarenta e oito vírgula um por cento), o Norte 37,6% (trinta e sete vírgula seis por cento) e o Nordeste 30,9% (trinta vírgula nove por cento). Esses números sugerem uma correlação entre o acesso a tecnologias digitais e o desenvolvimento socioeconômico das regiões. Também o perfil socioeconômico dos usuários de streaming também merece destaque. O rendimento médio mensal real per capita nos domicílios com acesso a serviços pagos de streaming foi de R$ 2.454 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), mais que o dobro daqueles sem acesso a esse serviço, que registraram R$ 1.140 (um mil, cento e quarenta reais). Essa diferença aponta para uma relação entre renda e acesso a novas tecnologias de entretenimento.


Apesar do crescimento do streaming, a televisão tradicional ainda mantém sua relevância. Entre os domicílios com serviço pago de streaming, 95,3% (noventa e cinco vírgula três por cento) também acessavam canais de televisão, sendo 93,1% (noventa e três vírgula um) por meio de sinal de televisão aberta e 41,5% (quarenta e um vírgula cinco) por meio de serviço de TV por assinatura. Isso indica que muitos brasileiros utilizam o streaming como complemento, e não substituto, dos meios tradicionais de comunicação.


A presença de serviços de streaming nos lares brasileiros também reflete uma mudança na percepção de valor em relação ao conteúdo audiovisual. A possibilidade de assistir a conteúdos sob demanda, sem interrupções comerciais e com uma variedade de opções, tornou-se um diferencial apreciado por muitos consumidores. Essa mudança de comportamento pressiona as emissoras tradicionais a adaptarem suas ofertas para manter a relevância no mercado do entretenimento audiovisual, o que representa realmente um grande desafio, uma vez que os comerciais muitas vezes são fiéis financiadores dessas companhias.

 

Impacto Econômico e Desafios Regulatórios

A ascensão dos serviços de streaming no Brasil não apenas transformou os hábitos de consumo de mídia, mas também teve implicações significativas na economia nacional. O setor de serviços, que engloba atividades como telecomunicações e tecnologia da informação, tem sido um dos principais motores do crescimento econômico do país. Em 2024, a economia brasileira registrou um crescimento de 3,4% (três vírgula quatro por cento), totalizando um PIB de R$ 11,7 (onze vírgula sete) trilhões de reais. Embora não haja dados específicos que quantifiquem a contribuição direta dos serviços de streaming para esse crescimento, é inegável que o setor de tecnologia e comunicação, do qual o streaming faz parte, desempenha um papel crucial nesse cenário.


Contudo, a rápida expansão dos serviços de streaming trouxe à tona desafios regulatórios complexos. A legislação brasileira, historicamente voltada para meios de comunicação tradicionais, como rádio e televisão, regulados pela Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) encontrou dificuldades para se adaptar às nuances das plataformas digitais. Questões como a definição do que constitui um serviço de streaming, a territorialidade das operações e a proteção dos direitos autorais emergiram como pontos de debate entre legisladores, empresas e a sociedade civil.

Um dos principais desafios é a tributação dessas plataformas. Muitas empresas de streaming operam internacionalmente, o que complica a aplicação de impostos tradicionais baseados na presença física. Essa realidade levanta debates sobre a necessidade de uma reforma tributária que considere a economia digital e estabeleça critérios claros para a tributação de serviços prestados por empresas estrangeiras no território nacional, principalmente considerando a predominância de conteúdo estrangeiro nas plataformas de streaming. Tal panorama levanta preocupações sobre a promoção e preservação da cultura nacional. Sem regulamentações específicas, existe o risco de que produções brasileiras tenham menos visibilidade, afetando negativamente a indústria audiovisual local e limitando as opções culturais disponíveis para os consumidores.


A falta de regulamentação também impacta a concorrência no mercado. Empresas nacionais podem enfrentar desvantagens competitivas em relação a gigantes internacionais que possuem maior capacidade de investimento e estratégias agressivas de mercado. Isso pode levar à concentração de mercado e à redução da diversidade de serviços disponíveis para os consumidores.


O Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.176.752/RJ sedimentou que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, o que levou a edição da Súmula 166.


Já o STF[1] exarou entendimento no sentido de que o streaming pode ser considerado como serviço, tributável pelo ISS, devendo os municípios adequar suas respectivas legislações a fim de cobrar a exação.


Diante desses desafios, é imperativo que o Brasil desenvolva um marco regulatório que equilibre a inovação tecnológica com a proteção dos interesses nacionais. Isso inclui a criação de políticas que incentivem a produção de conteúdo local, garantam uma concorrência justa e estabeleçam um sistema tributário equitativo para todas as empresas que operam no país. A colaboração entre o governo, o setor privado e a sociedade civil é essencial para  formular regulamentações que atendam às necessidades de todos os stakeholders. Somente por meio de um diálogo aberto e inclusivo será possível criar um ambiente regulatório que promova o crescimento sustentável do setor de streaming no Brasil, beneficiando tanto os consumidores quanto a economia nacional.

 

Propostas Legislativas e a Condecine-Streaming

Em resposta aos desafios apresentados pela crescente influência dos serviços de streaming, o legislador brasileiro propôs o Projeto de Lei nº 2.331/2022, que visa incluir a oferta de serviços de vídeo sob demanda ao público brasileiro como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Essa iniciativa busca adaptar a legislação vigente às novas realidades do mercado digital e garantir recursos para o fomento da produção audiovisual nacional e estabelece alíquotas diferenciadas para a Condecine-Streaming, baseadas no faturamento das empresas, vejamos:


a)         Empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagariam uma alíquota de 3% (três por cento).


b)         Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolheriam 1,5% (um e meio por cento).


c)         Serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões teriam a alíquota zerada.


Além disso, o projeto prevê que o tributo seja reduzido pela metade quando 50% do conteúdo do catálogo do serviço for nacional, incentivando assim a promoção de produções brasileiras nas plataformas de streaming.


A implementação da Condecine-Streaming tem como objetivo principal criar uma fonte de financiamento sustentável para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que desempenha um papel crucial no apoio a projetos audiovisuais brasileiros. Ao direcionar recursos provenientes das próprias plataformas de streaming para o fomento da produção nacional, busca-se fortalecer a indústria local e aumentar a competitividade das produções brasileiras no mercado global.

Contudo, a proposta enfrenta críticas de diversos setores. Algumas entidades do audiovisual argumentam que a medida pode onerar excessivamente as plataformas de streaming, potencialmente desencorajando investimentos no país e limitando a oferta de serviços para os consumidores. Além disso, há preocupações sobre a possibilidade de repasse dos custos adicionais para os assinantes, o que poderia tornar os serviços menos acessíveis para a população.


Por outro lado, defensores da proposta ressaltam a importância de estabelecer mecanismos que garantam a contribuição das empresas de streaming para o desenvolvimento cultural do país. Eles argumentam que, ao operar no mercado brasileiro e lucrar com os consumidores locais, essas empresas têm a responsabilidade de investir na cultura nacional e apoiar a diversidade de conteúdos.


A discussão em torno da Condecine-Streaming reflete um dilema maior enfrentado por muitos países: como equilibrar a atração de investimentos estrangeiros e a promoção da inovação tecnológica com a necessidade de proteger e fomentar a cultura local?

 

Soberania Cultural e a Importância do Fomento Audiovisual

A regulação dos serviços de streaming no Brasil ultrapassa a esfera econômica e tributária, alcançando diretamente a defesa da soberania cultural. Em tempos de globalização midiática, na qual o consumo de conteúdo estrangeiro predomina nas plataformas digitais, torna-se imperativo garantir que as produções nacionais também tenham espaço relevante e competitivo.


A soberania cultural, nesse contexto, não se trata de um conceito puramente simbólico, mas de uma estratégia de resistência e afirmação da identidade brasileira diante da massiva oferta de produtos audiovisuais internacionais. Como observa Marilena Chauí, “a cultura é um dos elementos centrais da constituição da identidade de um povo”¹. Portanto, fomentar a produção cultural nacional é, também, fomentar a cidadania e a memória coletiva.


A proliferação dos serviços de streaming sem contrapartidas efetivas para a cultura brasileira acarreta o risco de apagamento cultural. Isso ocorre não por censura, mas pela invisibilidade: ao priorizar conteúdos estrangeiros com apelo comercial global, muitas plataformas acabam marginalizando produções locais, dificultando sua descoberta pelo público. Isso é especialmente grave em um país com tamanha diversidade cultural e regional como o Brasil.


Por essa razão, medidas como a Condecine-Streaming devem ser entendidas como instrumentos de fortalecimento da indústria audiovisual nacional. O fomento, a partir de tributos específicos, permite investimentos em narrativas brasileiras, que abordem temas locais, histórias reais, ficções comprometidas com o ambiente cultural nacional e a valorização da língua portuguesa.


A proposta de condicionar a redução tributária à presença de ao menos 50% de conteúdo nacional nos catálogos das plataformas é uma tentativa de equilibrar o jogo do mercado audiovisual. Trata-se de uma medida semelhante ao sistema de cotas vigente para a televisão por assinatura (Lei nº 12.485/2011), que obrigou os canais a exibirem um percentual mínimo de conteúdo brasileiro, com resultados positivos para a indústria.


Dados da Ancine indicam que, entre 2011 e 2019, o número de produções brasileiras cresceu significativamente em razão dos incentivos legais². Portanto, replicar essas medidas para o ambiente do streaming é uma maneira lógica de manter o ciclo virtuoso de produção, distribuição e exibição de conteúdos locais.


Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, determina que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”. O artigo 216 também define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial que expressam a identidade nacional³. Assim, fomentar o audiovisual nacional atende diretamente a mandamentos constitucionais.


Vale lembrar que a defesa da cultura nacional não deve ser confundida com protecionismo exacerbado. A regulação precisa ser equilibrada: garantir espaço para o conteúdo brasileiro, mas sem barrar a livre concorrência ou a inovação. O objetivo não é fechar o país para o mundo, mas permitir que o Brasil também fale de si mesmo e para o mundo. O desafio, portanto, é duplo: garantir que o Estado cumpra seu papel de fomentador da cultura, e que as plataformas entendam a responsabilidade de contribuir para o ecossistema cultural do país em que operam. Ao fazer isso, fortalecem não apenas a produção nacional, mas ampliam a diversidade de vozes e narrativas disponíveis aos seus assinantes, que desejam cada vez mais representatividade.

 

Considerações Finais

A regulamentação dos serviços de streaming no Brasil é uma tarefa complexa, mas absolutamente necessária diante do avanço tecnológico e das transformações culturais em curso. A popularização dessas plataformas modificou as formas de consumo de conteúdo, impactou a economia e criou um novo cenário de disputas culturais.


A proposta de criação da Condecine-Streaming representa um passo relevante no sentido de garantir que o mercado digital também contribua para o financiamento da cultura nacional, conforme prevê a Constituição. Essa contribuição não deve ser vista como um obstáculo à inovação, mas como uma responsabilidade social compartilhada.


Proteger a soberania cultural, fomentar a produção audiovisual brasileira e assegurar a diversidade de conteúdo são objetivos legítimos de qualquer nação. Ao implementar medidas regulatórias bem calibradas, o Brasil pode não apenas preservar sua identidade, mas também projetá-la internacionalmente, tornando suas histórias acessíveis a públicos diversos.


O crescimento do streaming é irr

eversível. O desafio está em fazer com que esse crescimento seja acompanhado de responsabilidade, equidade e compromisso com o país. Ao garantir o acesso à cultura nacional nas plataformas digitais, o Brasil reafirma que sua diversidade não é obstáculo, mas uma de suas maiores riquezas.

 


 

[1] RE n. 527.245/SC e RE n. 592.905/SC, rel. Min. Eros Grau. Tribunal Pleno. DJe 05.03.2010.

1. KILMAR, Cibele Mortari. NOHARA, Irene Patrícia Diom. Coleção Soluções de Direito Administrativo. Leis Comentadas. Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Vol. 3, p. 29-150. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020.

2. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE). Boletim de Produção para Cinema e TV. Disponível em: https://www.ancine.gov.br. Acesso em: 02 abr. 2025.

3. CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.

4. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

5. Projeto de Lei n° 2.331, de 2022. Senado Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154545. Acesso em: 03 abr. 2025.

6. METRÓPOLES. Entidades criticam texto de PL de regulamentação do streaming. Disponível em: https://www.metropoles.com/entretenimento/cinema/entidades-criticam-texto-de-pl-de-regulamentacao-do-streaming. Acesso em: 02 abr. 2025.

7. VALOR ECONÔMICO. IBGE: 42,1% dos domicílios com TV tinham streaming em 2023. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/08/16/ibge-421percent-dos-domicilios-com-tv-tinham-streaming-em-2023.ghtml. Acesso em: 02 abr. 2025.

8. UOL Economia. Pesquisa do IBGE mostra mais de 40% dos lares com streaming. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2023/11/09/pesquisa-do-ibge-mostra-que-mais-de-40-dos-lares-brasileiros-usam-servicos-de-streaming.htm. Acesso em: 02 abr. 2025.

9. SAIKALI, Lucas Bossoni. A nova compreensão do setor das Telecomunicações no Brasil em um contexto de inovações tecnológicas conceituais e regulatórias. Tese de doutorado. UFPR. p. 65 a 82. 2025


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