Desde a sua criação, o grupo tem se expandido e acolhido mulheres de diversas áreas do meio jurídico e acadêmico: advogadas públicas e privadas, magistradas, servidoras, docentes e pesquisadoras. Essa pluralidade é essencial para promover a troca de experiências e fortalecer, de forma coletiva, a atuação das mulheres nesse espaço de poder.
Promovemos encontros periódicos, como o Café da Corte, sempre com a presença de palestrantes que abordam temas atuais e relevantes.
Debatemos assuntos como o plenário virtual, amicus curiae, formação de precedentes no STJ, liderança feminina no Judiciário e o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero.
Em 2024, em parceria com o Mackenzie, apoiamos o LLM em Processo nas Cortes Superiores, incentivando a qualificação das mulheres do grupo. Em 2025, lançamos as colunas jurídicas, compostas por artigos acadêmicos sobre diversas áreas do Direito, reunindo mais de 60 colunistas. Também passamos a organizar publicações coletivas, o primeiro livro reúne artigos sobre o amicus curiae, tema que inspirou o nome do grupo.
Outra iniciativa importante é facilitar
a conexão entre mulheres em busca de oportunidades com mulheres que estão contratando, por meio da divulgação de currículos e vagas.
Tudo isso cria um espaço de networking para o fortalecimento individual das mulheres que estão no grupo, bem como para parcerias profissionais e até novas amizades, fortalecendo ainda mais a nossa rede.
Assim, o Amigas da Corte se consolida como um espaço de apoio, formação e protagonismo feminino, construindo redes de colaboração e impulsionando um futuro mais inclusivo e equitativo no universo jurídico.

Nossas colunas foram criadas com o objetivo de dar voz às mulheres que compõem o Amigas da Corte e que atuam nas mais diversas áreas do Direito. Aqui, reunimos artigos com conteúdo relevante relacionados aos Tribunais Superiores.
Cofundadoras
Conheça as mulheres à frente do Amigas da Corte.
Explore nossos eventos passados e reviva os momentos especiais que compartilhamos juntas. Cada foto captura a essência das experiências, conexões e celebrações que fizeram parte da nossa história. Agradecemos a todos e todas que fizeram parte dessas ocasiões memoráveis e esperamos vê-los em nossos futuros eventos.
"Após a criação do Amigas compreendi o significado de 'juntas somos mais fortes'. Unir tantas mulheres competentes em um grupo é criar uma potência. Juntas nos sentimos mais seguras e confiantes para mostrar nossa atuação nas Cortes Superiores."
- Gabriela Lima
"É emocionante ver cada vez mais mulheres reunidas, se apoiando, trocando experiências e discutindo em alto nível temas jurídicos relevantes. Isso é a concretização do que representa o Amigas da Corte."
- Maria Augusta Palhares
"Amigas da Corte é um espaço único de troca e crescimento. Fazer parte desse grupo significa compartilhar vivências e construir conexões enriquecedoras com mulheres que se destacam por meio de suas atuações perante os Tribunais Superiores."
- Rebeca Drummond de Andrade
Acompanhe o Amigas da Corte nas redes sociais






















![O STF, no julgamento RE 1.588.622/SP, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, reformou decisões das instâncias ordinárias e do STJ para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo e condenar ex-aluno de medicina da Universidade de Franca ao pagamento de indenização de 40 salários-mínimos. O caso decorre de trote universitário em que o veterano constrangeu calouras a entoarem um “juramento” de conteúdo sexual explícito, no qual eram levadas a afirmar que não recusariam investidas sexuais de colegas veteranos, em cenário marcado por humilhação pública, submissão e objetificação das mulheres.
O STF entendeu que a conduta ultrapassou os limites do ambiente acadêmico e configurou grave violação a direitos fundamentais, especialmente à dignidade da pessoa humana e à igualdade de gênero, com repercussão coletiva agravada pela ampla divulgação nas redes sociais. Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que “comportamentos como o verificado nos autos [...] não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas. São, na realidade, formas de violência psicológica que reforçam desigualdades de gênero e podem transbordar para práticas mais graves.”
Ao divergir das instâncias anteriores, que haviam afastado o dano coletivo sob o argumento de restrição do fato a um grupo específico, o Supremo afirmou que manifestações dessa natureza produzem efeitos sociais amplos e legitimam a responsabilização civil coletiva. A decisão reforça a posição da Corte no sentido de coibir práticas que, ainda que travestidas de tradição universitária, representem violência simbólica e atentem contra valores constitucionais essenciais.](https://scontent-den2-1.cdninstagram.com/v/t51.82787-15/657412877_17966520513051042_2371478454799604204_n.jpg?stp=dst-jpg_e35_tt6&_nc_cat=107&ccb=7-5&_nc_sid=18de74&efg=eyJlZmdfdGFnIjoiRkVFRC5iZXN0X2ltYWdlX3VybGdlbi5DMyJ9&_nc_ohc=6xU-UVMUjWkQ7kNvwEZb_jI&_nc_oc=Adoi1Gqa7U95PtCxYwe94SQTbmCJFzgK5ut5SHML_HNL-0Ij4E8d122K3SU2TsEL8rA&_nc_zt=23&_nc_ht=scontent-den2-1.cdninstagram.com&edm=ANo9K5cEAAAA&_nc_gid=H3-oL7rgs7s7voXNqA1m5Q&_nc_tpa=Q5bMBQFbCmSkKbDmc7479gcJ4p4IqcCch77egTEplMv1whd08e0AiQcaZHOw-GCb8o0XnPywTpNbqoGw&oh=00_Af3YY1vqLp4W41X4V8_8zYm0aLSvhflyznJxcy3wzytXTg&oe=69D9D796)













































